MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM DECORRENCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE
Abrangência: Estado do Rio de Janeiro
A) Atividades suspensas
DECRETO 46.980 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Validade: 15 dias – de 19/03 a 02/04
I – eventos e atividades com a presença de público
II – evento desportivo
III – show
IV – salão de festa
V – casa de festa
VI – feira
VII – evento científico
VIII – comício
IX – passeata e afins
X – equipamentos turísticos
XI – pontos turísticos
XII – cinema
XIII – teatro e afins
XIV – academia
XV – centro de ginástica e similares
XVI – praia
XVII – lagoa
XVIII – rio
XIX piscina pública
XX – transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza
XXI – visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19
XXII – aulas
XXIII – curso do prazo processual nos processos administrativos
XXIV – acesso aos autos dos processos físicos
XXV – chegada de ônibus interestadual – aguardando ANTT ratificar
XXVI – chegada de avião de passageiros nacionais ou internacionais – aguardando ANAC ratificar
XXVII – atracação de navio de cruzeiro com origem nacional ou internacional em países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada – aguardando ANTAQ ratificar
INEA/SEAS – XXX DE 18 DE MARÇO DE 2020
Validade: tempo indeterminado
I – visitação de unidades de conservação, incluindo trilhas, cachoeiras e praias.
B) Atividades com restrições
DECRETO 46.980 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Validade: 15 dias – de 19/03 a 02/04
I – restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitada a 30% da lotação
II – bares e restaurantes de hotéis, apenas para os hóspedes e colaboradores
III – visitação a unidades prisionais, limitada a advogados e previamente ajustadas pela SEAP
IV – shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, limitados ao funcionamento de supermercados, farmácias e serviços de saúde em seu interior
C) Atividades sem restrições
DECRETO 46.980 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Validade: 15 dias – de 19/03 a 02/04
I – serviços de saúde
II – serviços de entrega de alimentos e refeições, em restaurantes, lanchonetes e congêneres.
III – serviço de retirada de alimentos e refeições, em restaurantes, lanchonetes e congêneres.
IV – operações de carga aérea, em aeroportos.
Abrangência: Região Metropolitana do Rio de Janeiro
A) Atividades suspensas
DECRETO 46.980 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Validade: 15 dias – de 19/03 a 02/04
I – circulação de ônibus e vans de passageiros, regular e complementar, em linhas intermunicipais, que ligam a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro
II – transporte de passageiros por aplicativo da região metropolitana para a cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa
DECRETO 46.983 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Validade: não determinada
III – dez estações ferroviárias: Paracambi, Lajes, Presidente Juscelino, Olinda, Vila Rosali, Agostinho Porto, Coelho da Rocha, Corte 8, Campos Elíseos e Jardim Primavera
IV – duas estações de barcas: Charitas e Cocotá
Portaria DIPRE 93 de 20 de março de 2020 –
Validade: 15 dias – de 19/03 a 02/04 – ou até revogação do Decreto 46.980/2020
V – circulação dos bondes de Santa Teresa
B) Atividades com restrição
DECRETO 46.980 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Validade: 15 dias – de 19/03 a 02/04
I – circulação de trens e barcas em linhas intermunicipais, que ligam a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, restrita a empregados nas atividades econômicas essenciais, listadas na RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEDEERI/SETRANS 8 DE 20 DE MARÇO DE 2020
PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1521 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Validade: 15 dias – de 20/03 a 03/04 – ou até revogação do Decreto 46.980/2020
II – circulação de ônibus e vans de passageiros, em fretamentos contínuo ou eventual, que ligam a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, somente previamente autorizados pelo DETRO
Abrangência: Interior do Estado do Rio de Janeiro
A) Atividades suspensas
PORTARIA DETRO/PRES. Nº 1518 DE 16 DE MARÇO DE 2020
Validade: 15 dias – de 16/03 a 30/03 – ou até a revogação do Decreto 46.970/2020.
I – circulação de veículos que transportam passageiros nas modalidades regular, fretamento e complementar, entre a região metropolitana e os demais municípios do estado do rio de janeiro.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDEERI/SETRANS 8 DE 20 DE MARÇO DE 2020
O transporte intermunicipal de passageiros, em trens e barcas, entre a região metropolitana e a cidade do Rio de Janeiro, estará restrito aos empregados nas atividades econômicas essenciais e situações específicas abaixo elencadas:
A) Setor público
I – servidores públicos em serviço
II – forças armadas
III – bombeiro militar
IV – agentes de segurança pública
B) Setor de saúde
I – profissionais de saúde em geral, exceto serviços de natureza estética.
II – profissionais de saúde que prestam serviços de atendimento domiciliar
C) Setor do comércio
I -gêneros alimentícios
II – mercados
III – supermercados
IV – armazéns
V – hortifrútis
VI -padarias e congêneres
VII – farmácias
VIII – drogarias
IX – pet shops
X – revendedores de água
XI – revendedores de gás
D) Setor de serviços
I – transporte
II – logística em geral
iii) transportadoras
iv) portos
v) aeroportos
vi) motoristas de transporte público
vii) correios e congêneres
viii) serviços de entregas
ix) distribuidoras
x) fornecimento de catering
xi) bufê e outros serviços de comida preparada
xii) asseio
xiii) conservação
xiv) manutenção predial
xv) empregados em edifícios
xvi) empregados em condomínios
xvii) vigilância privada
xviii) segurança privada
xix) lavanderias hospitalares
xx) veterinárias
xxi) funerárias
xxii) imprensa
xxiii) serviços de telecomunicação
xxiv) postos de gasolina
E) Setor industrial
i) alimentos
ii) bebidas
iii) farmacêutica
iv) material hospitalar
v) material médico
vi) produtos de higiene
vii) produtos de limpeza
viii) ração animal
ix) óleo e gás
x) serviços de apoio às operações offshore
xi) refino
xii) coleta de lixo
xiii) limpeza urbana
xiv) destinação de resíduos
xv) distribuidoras de gás
xvi) energia elétrica
xvii) companhias de saneamento
F) Situação específica
i) Pacientes em tratamento de saúde, com até 1 (um) acompanhante.
Publicado: 24 Março 2020
O Ministério da Saúde divulgou site com informações importantes sobre o Covid-19. Ajudem a divulgar com suas equipes e orientem a evitarem as Fake News. Informações devem vir de orgãos oficiais. Acesse: