Quais os cuidados que devo ter na contratação de desinsetizadoras (empresa controladora de pragas)?
Sugerimos SETE PASSOS para contratar uma EMPRESA DE CONTROLE DE PRAGAS:
1 SAÚDE E SEGURANÇA: Verifique o registro no INEA, se este registro está em dia e se é associada a alguma associação;
2 PROFISSIONALISMO: Verifique se a empresa tem responsável técnico e procure falar com ele diretamente;
3 LIDERANÇA: Só aceite orçamentos depois de uma visita técnica;
4 COMPROMISSO: Só aceite orçamentos fechados, evite que o preço possa variar durante a execução do serviço;
5 RESPONSABILIDADE: Não confie em anúncios bonitos ou explicações somente. Solicite os documentos. Isso é um direito do cliente;
6 QUALIDADE: Lembre-se que preço baixo é bom, mas que saúde e segurança é melhor. Não confie em preços exageradamente baixos. Avalie o custo benefício.
7 CIDADANIA: Após aplicação exija a nota fiscal de serviços e o comprovante de execução de serviços ou ordem de serviços. Eles são a sua garantia.
No Rio de Janeiro, as empresas devem possuir Licença Sanitária e Ambiental, para participarem de Licitações?
Para esclarecimentos sobre a obrigatoriedade do cumprimento do Art. 5º, da Resolução - RDC ANVISA nº 52, de 22 de outubro de 2009, determinante que “a empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente”, temos a informar:
O Estado do Rio de Janeiro reconhece, através do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, que a atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas é geradora de impactos ambientais, razão pela qual fez sua inclusão no Decreto RJ nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental-SLAM e dá outras providências.
Através do SLAM, o INEA cumpre as determinações legais estabelecidas pelos artigos 1º e 10º do Decreto-lei n° 230, de 18 de julho de 1975 e pelos artigos 7º e 8º do Decreto nº 480, de 25 de novembro de 1975, que assim são apresentadas:
Decreto-lei n° 230, de 18 de julho de 1975 que “Estabelece normas de controle de insetos e roedores nocivos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
André Barbosa
Chefe do Serviço de Licenciamento Ambiental de Empresas de Controle de Vetores e Pragas Urbanas
Inea/ Gerência de Licenciamento de Agrotóxicos e Vetores - GELAV
Como tirar AFE - Autorização de Funcionamento - ANVISA
- Entrar no site da ANVISA.
- Ir em: - Áreas de atuação/Saneantes/Autorização de funcionamento
- Há também um telefone 0800 no site que pode orientar. Lá constam todas as informações relativas à AFE. Normalmente ela é cobrada em Portos, Aeroportos e Fronteiras,porem, segundo a ANVISA, o registro é obrigatório independente da área de atuação.